Imposto de Importação (II): O Que É?
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal incidente sobre bens estrangeiros que entram no território nacional. Sua finalidade principal é regular o comércio exterior, protegendo a indústria nacional e gerando receita para o governo. A alíquota do II varia de acordo com o tipo de produto e sua origem, sendo definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
Base de Cálculo do Imposto de Importação
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da mercadoria, que geralmente corresponde ao preço pago ou a pagar pela mercadoria, acrescido dos custos de frete, seguro e outras despesas necessárias para colocar a mercadoria no local de destino. É importante ressaltar que a legislação aduaneira brasileira possui regras específicas para a determinação do valor aduaneiro, visando evitar a subfaturamento e a sonegação fiscal.
Fato Gerador do II
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria, ou seja, quando a mercadoria é liberada pela Receita Federal para entrar no território nacional. É nesse momento que surge a obrigação tributária de recolher o II.
Alíquotas do Imposto de Importação
As alíquotas do Imposto de Importação são definidas pela Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma tabela estabelecida pelo Mercosul. Essa tabela contém as alíquotas aplicáveis a cada tipo de produto, classificadas de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É fundamental consultar a TEC para verificar a alíquota correta a ser aplicada em cada operação de importação. Além da TEC, o governo brasileiro pode alterar as alíquotas do II por meio de decretos, em situações específicas.
Recolhimento do Imposto de Importação
O recolhimento do Imposto de Importação é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O importador é o responsável pelo pagamento do imposto, que deve ser efetuado antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria. O código do DARF para o Imposto de Importação é o 0901.
Impacto do Imposto de Importação na Contabilidade
O Imposto de Importação impacta diretamente a contabilidade das empresas importadoras. Ele é considerado um custo de aquisição da mercadoria e, portanto, deve ser incluído no custo dos produtos vendidos (CPV) ou no custo das mercadorias vendidas (CMV). Além disso, o II pode influenciar o preço de venda dos produtos importados, afetando a competitividade da empresa no mercado.
Regimes Especiais de Tributação e o II
Existem regimes especiais de tributação que podem reduzir ou suspender o pagamento do Imposto de Importação, como o Regime de Tributação Unificada (RTU) para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, e o Regime de Drawback, que concede isenção ou suspensão do II para bens importados que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação. É importante analisar a legislação tributária para verificar se a empresa se enquadra em algum desses regimes.
Fiscalização do Imposto de Importação
A fiscalização do Imposto de Importação é realizada pela Receita Federal do Brasil, que verifica a correta aplicação da legislação aduaneira, a veracidade das informações prestadas pelo importador e o pagamento do imposto. Em caso de irregularidades, a Receita Federal pode aplicar multas e outras penalidades, além de reter a mercadoria.
Imposto de Importação e o Comércio Internacional
O Imposto de Importação é um instrumento importante na política de comércio internacional de um país. Ele pode ser utilizado para proteger a indústria nacional, regular o fluxo de mercadorias e gerar receita para o governo. No entanto, o II também pode gerar controvérsias, especialmente quando é utilizado de forma protecionista, prejudicando o comércio internacional e elevando os preços dos produtos para os consumidores.