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Página Inicial > Glossários > I

Imposto de Importação (II)

Escrito por Redator
Publicado 28 de fevereiro de 2025, às 15:20
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5 min de leitura

Imposto de Importação (II): O Que É?

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal incidente sobre bens estrangeiros que entram no território nacional. Sua finalidade principal é regular o comércio exterior, protegendo a indústria nacional e gerando receita para o governo. A alíquota do II varia de acordo com o tipo de produto e sua origem, sendo definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Base de Cálculo do Imposto de Importação

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da mercadoria, que geralmente corresponde ao preço pago ou a pagar pela mercadoria, acrescido dos custos de frete, seguro e outras despesas necessárias para colocar a mercadoria no local de destino. É importante ressaltar que a legislação aduaneira brasileira possui regras específicas para a determinação do valor aduaneiro, visando evitar a subfaturamento e a sonegação fiscal.

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Fato Gerador do II

O fato gerador do Imposto de Importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria, ou seja, quando a mercadoria é liberada pela Receita Federal para entrar no território nacional. É nesse momento que surge a obrigação tributária de recolher o II.

Alíquotas do Imposto de Importação

As alíquotas do Imposto de Importação são definidas pela Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma tabela estabelecida pelo Mercosul. Essa tabela contém as alíquotas aplicáveis a cada tipo de produto, classificadas de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É fundamental consultar a TEC para verificar a alíquota correta a ser aplicada em cada operação de importação. Além da TEC, o governo brasileiro pode alterar as alíquotas do II por meio de decretos, em situações específicas.

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Recolhimento do Imposto de Importação

O recolhimento do Imposto de Importação é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O importador é o responsável pelo pagamento do imposto, que deve ser efetuado antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria. O código do DARF para o Imposto de Importação é o 0901.

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Impacto do Imposto de Importação na Contabilidade

O Imposto de Importação impacta diretamente a contabilidade das empresas importadoras. Ele é considerado um custo de aquisição da mercadoria e, portanto, deve ser incluído no custo dos produtos vendidos (CPV) ou no custo das mercadorias vendidas (CMV). Além disso, o II pode influenciar o preço de venda dos produtos importados, afetando a competitividade da empresa no mercado.

Regimes Especiais de Tributação e o II

Existem regimes especiais de tributação que podem reduzir ou suspender o pagamento do Imposto de Importação, como o Regime de Tributação Unificada (RTU) para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, e o Regime de Drawback, que concede isenção ou suspensão do II para bens importados que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação. É importante analisar a legislação tributária para verificar se a empresa se enquadra em algum desses regimes.

Fiscalização do Imposto de Importação

A fiscalização do Imposto de Importação é realizada pela Receita Federal do Brasil, que verifica a correta aplicação da legislação aduaneira, a veracidade das informações prestadas pelo importador e o pagamento do imposto. Em caso de irregularidades, a Receita Federal pode aplicar multas e outras penalidades, além de reter a mercadoria.

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Imposto de Importação e o Comércio Internacional

O Imposto de Importação é um instrumento importante na política de comércio internacional de um país. Ele pode ser utilizado para proteger a indústria nacional, regular o fluxo de mercadorias e gerar receita para o governo. No entanto, o II também pode gerar controvérsias, especialmente quando é utilizado de forma protecionista, prejudicando o comércio internacional e elevando os preços dos produtos para os consumidores.

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