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Página Inicial > Glossários > I

Impenhorabilidade

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 07:39
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2 min de leitura

O que é Impenhorabilidade?

Impenhorabilidade é um conceito jurídico que se refere à proteção de determinados bens contra a penhora, ou seja, a impossibilidade de que esses bens sejam utilizados para garantir o pagamento de dívidas. No Brasil, a impenhorabilidade está prevista na legislação, especialmente no Código de Processo Civil e no Código Civil, e tem como objetivo proteger o patrimônio mínimo do devedor, garantindo que ele possa manter sua dignidade e subsistência.

Tipos de Bens Impenhoráveis

Existem diversos tipos de bens que são considerados impenhoráveis pela legislação brasileira. Entre eles, destacam-se:

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  • Bem de família: O imóvel utilizado como residência da família é impenhorável, salvo algumas exceções, como dívidas relacionadas à própria propriedade.
  • Salário: A remuneração do trabalhador é, em regra, impenhorável até um determinado limite, garantindo que o devedor possa sustentar sua família.
  • Objetos pessoais: Bens de uso pessoal, como roupas e utensílios domésticos, também são protegidos pela impenhorabilidade.

Exceções à Impenhorabilidade

Embora a impenhorabilidade proteja diversos bens, existem exceções. Por exemplo, bens que foram adquiridos com recursos provenientes de atividades ilícitas não gozam da proteção da impenhorabilidade. Além disso, dívidas alimentícias e tributárias podem levar à penhora de bens que, em outras circunstâncias, seriam considerados impenhoráveis.

Importância da Impenhorabilidade

A impenhorabilidade é um importante mecanismo de proteção ao devedor, pois assegura que ele tenha um mínimo de bens para garantir sua subsistência e a de sua família. Essa proteção é fundamental para evitar que o devedor fique em situação de vulnerabilidade extrema, permitindo que ele tenha a oportunidade de reorganizar suas finanças e buscar a quitação de suas dívidas sem perder tudo o que possui.

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