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Página Inicial > Glossários > H

Hora Trabalhada Noturna

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 07:11
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2 min de leitura

Hora Trabalhada Noturna

A Hora Trabalhada Noturna refere-se ao período em que o trabalhador realiza suas atividades laborais durante a noite, geralmente compreendido entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Este conceito é fundamental para a legislação trabalhista brasileira, pois implica em uma série de direitos e compensações para os trabalhadores que atuam nesse horário.

Legislação e Direitos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas trabalhadas no período noturno têm uma remuneração diferenciada. O trabalhador que exerce suas funções nesse horário tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Isso visa compensar os impactos negativos que o trabalho noturno pode ter na saúde e no bem-estar do trabalhador.

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Impactos na Saúde

Trabalhar durante a noite pode afetar o ciclo circadiano do corpo humano, resultando em problemas de sono, fadiga e outras questões de saúde. Por isso, a legislação brasileira busca proteger esses trabalhadores, garantindo que recebam uma remuneração justa e que suas condições de trabalho sejam adequadas.

Cálculo da Hora Trabalhada Noturna

O cálculo da Hora Trabalhada Noturna deve considerar o valor da hora normal do trabalhador, acrescido do adicional noturno. Por exemplo, se um trabalhador tem um salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalha 220 horas mensais, o valor da hora normal é de R$ 13,64. Com o adicional noturno de 20%, a hora trabalhada à noite passa a ser de R$ 16,36.

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Exceções e Considerações

É importante ressaltar que algumas categorias profissionais podem ter regras específicas sobre a hora trabalhada noturna, como os trabalhadores em turnos alternados ou aqueles que exercem atividades em regime de escala. Além disso, a legislação pode variar em algumas situações, como em casos de trabalho em feriados ou em situações de emergência.

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