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Página Inicial > Glossários > F

Fracionamento de Contribuições

Escrito por Redator
Publicado 4 de março de 2025, às 22:35
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4 min de leitura

Fracionamento de Contribuições: O que é?

O fracionamento de contribuições, no contexto da Previdência Social, refere-se à prática de dividir o valor total da contribuição previdenciária devida em múltiplos pagamentos menores, geralmente realizados em períodos distintos. Essa prática, embora possa parecer vantajosa em um primeiro momento, possui implicações importantes e, em muitos casos, não é permitida pelas normas previdenciárias.

Quando o Fracionamento é Permitido?

A permissão para o parcelamento ou fracionamento de contribuições previdenciárias é restrita a situações específicas e regulamentadas. Geralmente, essa possibilidade surge em casos de acordos de parcelamento de dívidas previdenciárias, como o Refis ou outros programas de regularização fiscal oferecidos pelo governo. Nesses casos, o contribuinte pode dividir o débito total em parcelas mensais, seguindo as condições estabelecidas no programa.

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Fracionamento e o Salário de Contribuição

É crucial distinguir o fracionamento de contribuições do cálculo do salário de contribuição. O salário de contribuição é a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota da contribuição previdenciária. Em situações de múltiplos vínculos empregatícios, por exemplo, o segurado pode ter diferentes salários de contribuição, cada um referente a um vínculo específico. No entanto, a soma desses salários não pode ultrapassar o teto máximo de contribuição estabelecido pelo INSS. O que não se confunde com o parcelamento do valor *devido* após o cálculo sobre o salário de contribuição.

Implicações do Fracionamento Irregular

Realizar o fracionamento de contribuições de forma irregular, ou seja, sem amparo legal ou em desacordo com as normas previdenciárias, pode acarretar diversas consequências negativas. Dentre elas, destacam-se: a não contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria, a incidência de juros e multas sobre os valores não pagos integralmente, e até mesmo a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa da União, com a possibilidade de execução fiscal.

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Alternativas ao Fracionamento

Para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para realizar o pagamento integral da contribuição previdenciária, existem alternativas legais que podem ser consideradas. Uma delas é o parcelamento de débitos previdenciários, quando disponível. Outra opção é buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá analisar a situação individual e indicar a melhor estratégia para garantir a regularidade das contribuições e a proteção dos direitos previdenciários.

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Atenção ao Microempreendedor Individual (MEI)

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento da contribuição previdenciária é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor da contribuição é fixo e corresponde a um percentual do salário mínimo. Embora o MEI possa optar pelo pagamento mensal do DAS, não há a possibilidade de fracionar o valor da contribuição em pagamentos menores dentro do mesmo mês. O atraso no pagamento do DAS pode gerar juros e multas.

Consulta e Regularização

É fundamental que o contribuinte acompanhe regularmente sua situação previdenciária, consultando o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se todas as contribuições estão sendo devidamente registradas. Em caso de irregularidades ou dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado para realizar a regularização da situação e evitar prejuízos futuros.

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