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Página Inicial > Glossários > F

Fiança locatícia

Escrito por Redator
Publicado 2 de março de 2025, às 14:57
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4 min de leitura

O que é Fiança Locatícia?

A fiança locatícia é uma modalidade de garantia em contratos de locação de imóveis, onde um terceiro, denominado fiador, se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações financeiras do inquilino (locatário) perante o proprietário (locador). Em outras palavras, o fiador garante o pagamento do aluguel e demais encargos (condomínio, IPTU, etc.) caso o inquilino não o faça.

Como Funciona a Fiança Locatícia?

O fiador, ao assinar o contrato de locação como garantidor, assume a responsabilidade solidária com o inquilino. Isso significa que, em caso de inadimplência, o locador pode acionar diretamente o fiador para quitar os débitos, sem a necessidade de primeiro cobrar o inquilino. O fiador, geralmente, precisa comprovar renda e possuir um imóvel quitado para ser aceito como garantidor.

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Requisitos para ser Fiador

Os requisitos para ser fiador variam de acordo com a imobiliária ou o locador, mas geralmente incluem:

  • Ser maior de idade e capaz.
  • Possuir renda comprovada compatível com o valor do aluguel e encargos.
  • Não ter restrições no nome (SPC, Serasa).
  • Possuir um imóvel quitado em seu nome (em alguns casos).
  • Apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, etc.).

Vantagens e Desvantagens da Fiança Locatícia

Vantagens:

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  • É uma das formas mais tradicionais e aceitas de garantia locatícia.
  • Pode ser mais acessível do que outras opções, como o seguro fiança.

Desvantagens:

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  • Exige que o inquilino encontre alguém disposto a ser fiador, o que pode ser difícil.
  • O fiador assume um grande risco financeiro, pois pode ser acionado judicialmente em caso de inadimplência.
  • O fiador pode ter seu nome negativado caso não pague os débitos do inquilino.

Alternativas à Fiança Locatícia

Existem outras modalidades de garantia locatícia, como:

  • Seguro Fiança: O inquilino contrata uma seguradora que garante o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência.
  • Caução: O inquilino deposita um valor (geralmente equivalente a 3 meses de aluguel) como garantia.
  • Título de Capitalização: O inquilino adquire um título de capitalização e o oferece como garantia.
  • Carta de Fiança Bancária: O banco emite uma carta garantindo o pagamento do aluguel e encargos.

Exoneração da Fiança

O fiador pode se exonerar da fiança, ou seja, deixar de ser o garantidor do contrato de locação, em algumas situações específicas, como:

  • Quando o contrato de locação é prorrogado por prazo indeterminado, sem o seu consentimento.
  • Quando o locador concede moratória ao inquilino sem o seu consentimento.

Para se exonerar da fiança, o fiador deve notificar o locador formalmente, informando sua intenção de não mais ser o garantidor do contrato. A exoneração só produzirá efeitos após 120 dias da notificação.

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Fiança Locatícia e o Código Civil

A fiança locatícia é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 818 a 839. É importante que tanto o inquilino quanto o fiador estejam cientes de seus direitos e obrigações antes de assinar o contrato de locação.

Análise de Crédito para Fiança

Antes de aceitar um fiador, o locador ou a imobiliária geralmente realizam uma análise de crédito para verificar a capacidade financeira do potencial garantidor. Essa análise inclui a verificação de renda, histórico de crédito e a existência de restrições no nome.

Documentação Necessária para Fiança Locatícia

A documentação exigida para a fiança locatícia pode variar, mas geralmente inclui:

  • Documentos pessoais do fiador (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento).
  • Comprovante de renda do fiador (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda).
  • Matrícula atualizada do imóvel do fiador.
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