Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem uma idade mínima estabelecida por lei. Atualmente, após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Este tipo de aposentadoria visa amparar o trabalhador que, ao longo da vida, contribuiu para a Previdência Social e alcançou a idade considerada para a inatividade laboral.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, embora tenha sofrido alterações significativas com a Reforma da Previdência, ainda pode ser acessada por meio de regras de transição. Antes da reforma, exigia-se 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. As regras de transição atuais incluem o sistema de pontos, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%, cada um com seus próprios requisitos e cálculos específicos para determinar o valor do benefício.
Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
A aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz para o trabalho. Para ter direito a este benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que ateste a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral. A concessão deste benefício visa garantir a subsistência do segurado que não pode mais prover seu sustento por meio do trabalho.
Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário apresentar atestado médico que comprove a incapacidade e passar por uma perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, com possibilidade de prorrogação mediante nova perícia.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago à segurada da Previdência Social por ocasião do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício tem duração de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos. O objetivo é garantir uma renda para a mãe durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais, desde que comprovada a dependência econômica. O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, e é rateado entre os dependentes habilitados. Este benefício visa amparar financeiramente a família do segurado falecido.
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. Para ter direito, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social e que sua renda seja inferior ao limite estabelecido por lei. O objetivo é garantir a subsistência da família do segurado durante o período em que ele estiver preso.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC não é uma aposentadoria, pois não exige contribuição prévia para a Previdência Social.