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Página Inicial > Glossários > E

Exame Demissional

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Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 07:11
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2 min de leitura

O que é Exame Demissional?

O Exame Demissional é uma avaliação médica realizada quando um empregado se despede da empresa, seja por iniciativa própria ou por parte do empregador. Este exame tem como objetivo principal garantir que o trabalhador esteja em condições de saúde adequadas e que não tenha desenvolvido doenças relacionadas ao ambiente de trabalho durante o período de sua contratação.

Importância do Exame Demissional

O Exame Demissional é fundamental para a proteção tanto do empregado quanto do empregador. Para o trabalhador, ele assegura que sua saúde não foi comprometida durante o tempo em que esteve na empresa. Para o empregador, esse exame pode servir como uma forma de se resguardar de possíveis ações trabalhistas, caso o ex-funcionário venha a alegar que sua saúde foi afetada pelo trabalho realizado.

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Legislação e Normas

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o Exame Demissional deve ser realizado por um médico do trabalho. A legislação brasileira estabelece que o exame deve ser feito até a data da rescisão do contrato de trabalho, garantindo que todas as condições de saúde do trabalhador sejam avaliadas antes de sua saída.

Como é realizado o Exame Demissional?

O Exame Demissional geralmente inclui uma anamnese detalhada, onde o médico coleta informações sobre a saúde do trabalhador, além de exames físicos e, se necessário, exames complementares. O objetivo é identificar qualquer condição de saúde que possa ter sido influenciada pelo trabalho. O resultado do exame é documentado em um laudo, que deve ser entregue ao empregado e arquivado pela empresa.

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Consequências da Não Realização do Exame Demissional

A não realização do Exame Demissional pode trazer sérias consequências para a empresa. Além de possíveis sanções administrativas, a falta desse exame pode ser utilizada como argumento em ações judiciais por parte do ex-funcionário, que pode alegar que não teve a oportunidade de comprovar que sua saúde foi afetada durante o período de trabalho.

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