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Página Inicial > Glossários > A

Decadência

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 05:39
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2 min de leitura

Decadência

A decadência é um instituto jurídico que se refere à perda do direito de ação em virtude do transcurso do tempo. No contexto tributário brasileiro, a decadência está relacionada ao prazo em que a Fazenda Pública pode constituir o crédito tributário, ou seja, o prazo que o fisco tem para lançar um tributo após a ocorrência do fato gerador.

Prazo de Decadência

No Brasil, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é, em regra, de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Esse prazo é estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) e tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações tributárias.

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Exceções à Decadência

Existem algumas situações em que o prazo de decadência pode ser interrompido ou suspenso, como nos casos de fraude ou simulação. Nesses casos, a contagem do prazo é reiniciada, permitindo que a Fazenda Pública possa efetuar o lançamento do tributo mesmo após o prazo decadencial regular.

Decadência vs. Prescrição

É importante diferenciar a decadência da prescrição. Enquanto a decadência extingue o próprio direito de ação, a prescrição refere-se à perda do direito de exigir judicialmente um crédito tributário já constituído. Assim, a decadência ocorre antes da constituição do crédito, enquanto a prescrição se aplica após essa constituição.

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Impacto da Decadência no Contribuinte

Para o contribuinte, a decadência é um mecanismo de proteção, pois garante que ele não ficará indefinidamente sujeito à fiscalização e à possibilidade de lançamento de tributos. Uma vez que o prazo de decadência se esgota, o contribuinte pode considerar que não há mais riscos de ser cobrado por aquele tributo específico.

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