Data de Concessão: O Marco Inicial do Seu Benefício Previdenciário
A Data de Concessão, no contexto da Previdência Social, representa o dia exato em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito do segurado a um determinado benefício previdenciário. Essa data é crucial, pois a partir dela se iniciam os pagamentos mensais do benefício, seja ele aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro amparado pela legislação.
Importância da Data de Concessão para o Segurado
A data de início do benefício, como também é conhecida, é um elemento fundamental para o planejamento financeiro do segurado. Ela define o momento em que a renda previdenciária passa a estar disponível, permitindo que o beneficiário organize suas finanças e se prepare para a nova fase da vida. Além disso, a data de concessão do benefício é utilizada como referência para reajustes anuais, 13º salário e outros direitos previdenciários.
Como a Data de Concessão é Determinada
A data de concessão geralmente coincide com a data do requerimento administrativo do benefício junto ao INSS. No entanto, em algumas situações específicas, a data pode ser retroativa. Por exemplo, em casos de auxílio-doença, a data de concessão pode ser a data do início da incapacidade, desde que comprovada por perícia médica. É importante ressaltar que a análise do INSS pode levar algum tempo, e a data de aprovação do benefício pode ser diferente da data do requerimento.
Documentação e Comprovação da Data de Concessão
A data de concessão é formalmente registrada no ato de concessão do benefício, um documento emitido pelo INSS que detalha as informações relevantes sobre o benefício, incluindo o tipo, o valor e a data de início. É fundamental que o segurado guarde esse documento com cuidado, pois ele serve como comprovante do seu direito e pode ser necessário para futuras consultas ou revisões.
Data de Concessão e Revisão de Benefícios
A data de concessão também é um ponto de partida importante para eventuais revisões do benefício. Se o segurado identificar erros no cálculo do valor do benefício ou tiver direito a algum adicional não considerado na concessão inicial, ele pode solicitar uma revisão. O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão denegatória ou do ato de exclusão.