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Página Inicial > Glossários > C

Contrato de Trabalho

Escrito por Redator
Publicado 21 de março de 2025, às 17:05
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3 min de leitura

Contrato de Trabalho: Definição e Natureza Jurídica

O contrato de trabalho é um acordo bilateral, oneroso e comutativo, firmado entre empregador e empregado, no qual o empregado se compromete a prestar serviços de forma não eventual, sob subordinação e mediante remuneração. É o documento fundamental que rege a relação empregatícia, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes.

Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho

Para que um vínculo empregatício seja reconhecido e o contrato de trabalho seja válido, alguns elementos são indispensáveis:

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  • Pessoalidade: O serviço deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, sendo vedada a substituição por outra pessoa.
  • Não eventualidade: A prestação de serviços deve ser contínua e habitual, não se caracterizando como um trabalho esporádico ou eventual.
  • Onerosidade: O empregado recebe uma contraprestação financeira (salário) pelos serviços prestados.
  • Subordinação: O empregado está sujeito às ordens e diretrizes do empregador, que detém o poder de direção sobre a atividade laboral.

Tipos de Contrato de Trabalho

Existem diversas modalidades de contratação, sendo as mais comuns:

  • Contrato por prazo indeterminado: Não possui data de término predefinida, vigorando por tempo indeterminado.
  • Contrato por prazo determinado: Possui data de início e término previamente estabelecidas, sendo utilizado em situações específicas, como contratos de experiência ou para atender a necessidades temporárias da empresa.
  • Contrato de trabalho intermitente: A prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade, sendo o empregado convocado pelo empregador conforme a demanda.
  • Contrato de trabalho temporário: Destinado a suprir necessidades transitórias da empresa, como substituição de funcionários afastados ou aumento sazonal da demanda.

Rescisão do Contrato de Trabalho

A rescisão contratual pode ocorrer por diversas razões, tanto por iniciativa do empregador (demissão) quanto do empregado (pedido de demissão). As verbas rescisórias devidas variam conforme o tipo de rescisão e o tempo de serviço do empregado. É importante consultar a legislação trabalhista e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento dos direitos e obrigações de ambas as partes.

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Alterações no Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho pode ser alterado, desde que haja mútuo consentimento entre empregador e empregado e que as alterações não causem prejuízo ao trabalhador. Alterações unilaterais que impliquem redução salarial ou modificação das condições de trabalho em prejuízo do empregado são consideradas ilícitas.

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A Importância do Acordo Trabalhista Individual

O acordo trabalhista individual é um instrumento legal que permite a negociação de condições de trabalho específicas entre empregador e empregado, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e pelas normas coletivas da categoria. É uma ferramenta importante para flexibilizar as relações de trabalho e adequá-las às necessidades de ambas as partes.

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