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Cobrança de Benefício

Escrito por Redator
Publicado 4 de março de 2025, às 16:59
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5 min de leitura

Cobrança de Benefício Previdenciário: Entenda o Processo

A cobrança de benefício previdenciário refere-se ao processo pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca reaver valores pagos indevidamente a beneficiários. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como erros administrativos, fraudes, ou alterações na situação do beneficiário que impactam o direito ao benefício.

Motivos para a Cobrança Indevida de Benefícios

Diversos fatores podem levar o INSS a iniciar um processo de recuperação de valores. Entre os mais comuns, destacam-se:

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  • Pagamento em duplicidade: Ocorre quando o mesmo benefício é pago duas vezes ao mesmo beneficiário.
  • Falecimento do beneficiário: Após o falecimento, o benefício deve ser cessado. Pagamentos posteriores são considerados indevidos.
  • Acúmulo indevido de benefícios: A legislação previdenciária estabelece regras sobre a possibilidade de acumular diferentes tipos de benefícios. O recebimento indevido pode gerar a cobrança.
  • Irregularidades na concessão: Se for constatado que o benefício foi concedido com base em informações falsas ou documentação irregular, o INSS pode exigir a devolução dos valores.
  • Retorno ao trabalho: Em alguns casos, o retorno ao trabalho pode suspender ou cancelar o benefício. O não comunicado ao INSS pode gerar cobrança.
  • Revisão administrativa: O INSS pode revisar os benefícios concedidos e, se encontrar alguma irregularidade, iniciar o processo de cobrança.

Como o INSS Realiza a Cobrança

A recuperação de crédito pelo INSS pode ocorrer de diferentes formas:

  • Notificação ao beneficiário: O INSS notifica o beneficiário sobre a cobrança, informando o valor devido, o motivo da cobrança e o prazo para pagamento ou apresentação de defesa.
  • Desconto em folha de pagamento: Se o beneficiário ainda recebe algum benefício do INSS, o valor da dívida pode ser descontado diretamente da folha de pagamento, respeitando um limite máximo estabelecido por lei.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: Caso o beneficiário não pague a dívida ou não apresente defesa, o INSS pode inscrever o débito na Dívida Ativa da União, o que permite a cobrança judicial.
  • Ação judicial: O INSS pode ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida, buscando a penhora de bens do beneficiário.

O Que Fazer ao Receber uma Notificação de Cobrança

Ao receber uma notificação de débito previdenciário, é fundamental:

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  • Analisar cuidadosamente a notificação: Verificar o motivo da cobrança, o valor devido e o prazo para apresentar defesa.
  • Reunir documentos: Juntar documentos que possam comprovar que o pagamento foi correto ou que não há irregularidade.
  • Apresentar defesa: Apresentar uma defesa administrativa ao INSS, dentro do prazo estabelecido, contestando a cobrança e apresentando os documentos comprobatórios.
  • Buscar auxílio jurídico: Consultar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o caso e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

Recursos e Impugnações Contra a Cobrança

O beneficiário tem o direito de recorrer da decisão do INSS que determinou a restituição de valores. É possível apresentar recursos administrativos dentro do próprio INSS e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para questionar a cobrança. A assistência de um advogado é crucial nesse processo.

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Prescrição da Dívida Previdenciária

A dívida previdenciária prescreve em 5 anos, contados a partir do momento em que o INSS poderia ter cobrado o valor. Após esse período, o INSS perde o direito de exigir o pagamento. No entanto, é importante ressaltar que a prescrição pode ser interrompida por diversas ações do INSS, como a notificação do beneficiário.

Cobrança Amigável e Parcelamento

Em alguns casos, o INSS pode oferecer a possibilidade de acordo para pagamento amigável da dívida, com parcelamento do valor devido. Essa opção pode ser vantajosa para o beneficiário, pois evita a inscrição na Dívida Ativa e a cobrança judicial.

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