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Benefício de Pensão por Morte

Escrito por
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 05:57
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3 min de leitura

Benefício de Pensão por Morte

O Benefício de Pensão por Morte é um direito previdenciário concedido aos dependentes de um segurado que faleceu, garantindo a eles uma fonte de renda após a perda do provedor. Este benefício é parte do sistema de seguridade social brasileiro e está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991.

Quem tem direito ao Benefício de Pensão por Morte?

Os dependentes que podem solicitar o Benefício de Pensão por Morte incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais do segurado falecido. A legislação estabelece critérios específicos para a comprovação da dependência econômica, que são fundamentais para a concessão do benefício.

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Como solicitar o Benefício de Pensão por Morte?

A solicitação do Benefício de Pensão por Morte deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É necessário apresentar documentos como a certidão de óbito do segurado, documentos que comprovem a relação de dependência e, em alguns casos, a documentação que comprove a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.

Valor do Benefício de Pensão por Morte

O valor do Benefício de Pensão por Morte é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido, respeitando o teto do INSS. Dependendo do número de dependentes, o valor pode ser dividido entre eles, o que pode impactar o montante recebido por cada um.

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Duração do Benefício de Pensão por Morte

A duração do Benefício de Pensão por Morte varia conforme a categoria do dependente. Por exemplo, cônjuges e companheiros têm direito ao benefício enquanto durar a união, enquanto filhos têm direito até completarem 21 anos, salvo exceções relacionadas à invalidez.

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Revisão e Cancelamento do Benefício

O Benefício de Pensão por Morte pode ser revisado ou cancelado em situações específicas, como quando o dependente deixa de atender aos critérios de dependência ou quando ocorre a reconstituição da família, como um novo casamento do cônjuge. É importante que os beneficiários estejam atentos às normas e obrigações para evitar a suspensão do benefício.

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