Benefício de Auxílio-Doença: O Que é?
O benefício de auxílio-doença é um amparo financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, facultativo, etc.).
- Ter cumprido o período de carência, que geralmente é de 12 contribuições mensais (há exceções para algumas doenças).
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Comprovar a incapacidade por meio de exame médico pericial do INSS.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
A solicitação do auxílio-doença previdenciário pode ser feita através do portal Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário agendar uma perícia médica para comprovar a incapacidade. No dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, atestados médicos, laudos e exames que comprovem a doença ou lesão.
Duração do Benefício por Incapacidade Temporária
A duração do benefício de auxílio por incapacidade é determinada pela perícia médica do INSS. O benefício é concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O segurado pode ser convocado para novas perícias para verificar se a incapacidade continua. Caso a incapacidade se torne permanente, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Auxílio-Doença Acidentário vs. Não Acidentário
É importante distinguir entre o auxílio-doença comum (não acidentário) e o auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional. Nesse caso, não é exigido o período de carência.
Reabilitação Profissional e o Auxílio-Doença
Durante o período em que recebe o benefício de auxílio-doença, o segurado pode ser encaminhado para o programa de reabilitação profissional do INSS. O objetivo é capacitar o segurado para retornar ao mercado de trabalho, seja na mesma função ou em outra compatível com suas limitações.
Cessação do Benefício
O pagamento do auxílio-doença cessa quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, quando o prazo estabelecido pela perícia médica termina, ou quando o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez.