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Página Inicial > Glossários > A

Aval de Crédito

Escrito por Redator
Publicado 2 de março de 2025, às 04:55
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5 min de leitura

O que é Aval de Crédito?

O aval de crédito é uma garantia pessoal, unilateral e autônoma, prestada por um terceiro (o avalista) em um título de crédito, como uma nota promissória, cheque ou duplicata. Ao prestar o aval, o avalista se compromete a pagar o título caso o devedor principal não o faça na data do vencimento. É uma forma de aumentar a segurança da operação de crédito para o credor.

Natureza Jurídica do Aval

Juridicamente, o aval é um ato cambiário, ou seja, está diretamente ligado ao título de crédito. Ele se distingue da fiança, que é um contrato acessório a uma obrigação principal. O avalista se equipara ao devedor principal, tornando-se solidariamente responsável pelo pagamento do título. Isso significa que o credor pode cobrar a dívida tanto do devedor original quanto do avalista, sem necessidade de seguir uma ordem de cobrança.

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Quem Pode Ser Avalista?

Qualquer pessoa física ou jurídica com capacidade legal pode ser avalista. No entanto, é comum que instituições financeiras, empresas ou pessoas com bom histórico de crédito sejam solicitadas a prestar o aval, pois isso aumenta a confiança do credor na operação.

Responsabilidades do Avalista

O avalista assume a responsabilidade de pagar o valor integral do título de crédito, acrescido de juros, correção monetária e outras despesas, caso o devedor principal não cumpra com a obrigação. Essa responsabilidade é solidária, o que significa que o credor pode acionar o avalista diretamente, sem precisar esgotar as tentativas de cobrança do devedor original. É crucial que o avalista esteja ciente dos riscos envolvidos antes de prestar o endosso.

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Como Prestar um Aval

O aval deve ser expresso no próprio título de crédito ou em um documento apartado a ele anexado. A forma mais comum é a assinatura do avalista no título, precedida da expressão “por aval” ou equivalente. A simples assinatura no anverso do título, quando não se tratar do emitente, presume-se ser um aval. É importante que o aval seja claro e inequívoco para evitar dúvidas quanto à sua validade.

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Diferenças entre Aval e Fiança

Embora ambos sejam formas de garantia, o aval e a fiança possuem diferenças importantes. O aval é uma garantia cambiária, ligada a um título de crédito, enquanto a fiança é uma garantia contratual, acessória a uma obrigação principal. O avalista se equipara ao devedor principal, enquanto o fiador possui o benefício de ordem, ou seja, o credor deve primeiro tentar cobrar do devedor principal antes de acionar o fiador. Além disso, o aval é autônomo, enquanto a fiança é dependente da validade da obrigação principal.

Implicações do Aval para o Crédito

O aval é uma ferramenta importante para facilitar o acesso ao crédito, especialmente para empresas e pessoas que não possuem garantias reais a oferecer. Ao contar com um avalista, o credor se sente mais seguro em conceder o crédito, o que pode resultar em melhores condições de financiamento para o tomador. No entanto, é fundamental que tanto o tomador quanto o avalista estejam cientes dos riscos envolvidos e da responsabilidade assumida.

Aval Bancário: Uma Garantia Adicional

O aval bancário é uma modalidade específica de aval, prestada por uma instituição financeira. Nesse caso, o banco se compromete a pagar o título de crédito caso o devedor principal não o faça. O aval bancário é geralmente utilizado em operações de comércio exterior e em contratos de grande porte, onde a garantia de uma instituição financeira sólida é fundamental. A obtenção de um aval bancário geralmente envolve a análise de crédito do tomador e a cobrança de uma taxa pelo serviço.

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