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Página Inicial > Glossários > A

Aposentadoria rural

Escrito por Redator
Publicado 4 de março de 2025, às 11:44
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4 min de leitura

Aposentadoria Rural: Conceito e Abrangência

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, por um período mínimo de 180 meses (15 anos). Diferencia-se da aposentadoria urbana principalmente pelos requisitos de comprovação da atividade e pela idade mínima reduzida para requerer o benefício.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?

São considerados segurados especiais, aptos a requerer a aposentadoria rural, o produtor rural (proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou meeiro), o pescador artesanal e seus assemelhados, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalhem na atividade rural em regime de economia familiar, sem utilização de empregados permanentes.

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Requisitos para a Concessão da Aposentadoria Rural

Os principais requisitos para a concessão da aposentadoria rural são:

  • Comprovação do exercício da atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Não ser contribuinte individual da Previdência Social, exceto se a contribuição for decorrente de outra atividade que não a rural.

Como Comprovar a Atividade Rural?

A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de diversos documentos, como:

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  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
  • Notas fiscais de compra e venda de produtos rurais.
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Documentos de inscrição no INCRA.
  • Comprovante de cadastro no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
  • Certidão de casamento ou nascimento dos filhos, constando a profissão de agricultor.
  • Histórico escolar, constando a profissão dos pais como agricultores.

É importante ressaltar que a prova testemunhal também pode ser utilizada para complementar a documentação apresentada.

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Aposentadoria Rural por Idade e por Tempo de Contribuição

A aposentadoria rural é concedida por idade, conforme mencionado anteriormente. Não existe aposentadoria rural por tempo de contribuição, a menos que o segurado especial tenha realizado contribuições facultativas à Previdência Social como contribuinte individual, complementando o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Benefícios da Aposentadoria Rural

Além da aposentadoria por idade, o segurado especial também tem direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que comprove a qualidade de segurado e cumpra os requisitos específicos de cada benefício.

Regularização da Situação Previdenciária do Trabalhador Rural

É fundamental que o trabalhador rural mantenha sua situação previdenciária regularizada, reunindo e guardando todos os documentos que comprovem o exercício da atividade rural ao longo dos anos. A regularização facilita o processo de requerimento da aposentadoria e garante o acesso aos demais benefícios previdenciários.

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Aposentadoria Híbrida: Uma Alternativa para o Trabalhador Rural

A aposentadoria híbrida é uma modalidade que permite somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para fins de aposentadoria. Essa opção pode ser vantajosa para trabalhadores que migraram do campo para a cidade e exerceram atividades em ambos os meios. É crucial analisar cada caso individualmente para determinar a melhor estratégia para a concessão do benefício, considerando as regras específicas da aposentadoria híbrida e a documentação comprobatória disponível.

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