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Página Inicial > Finanças > Lei 14.754/2023: Guia Essencial da Tributação de Criptos no Exterior

Finanças

Lei 14.754/2023: Guia Essencial da Tributação de Criptos no Exterior

A Lei 14.754/2023 mudou a tributação de criptoativos no exterior. Entenda como declarar, calcular lucros, e as novas regras para staking e Rearp. Evite multas e regularize-se!

Escrito por Daniel Martins
Publicado 2 de dezembro de 2025
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11 min de leitura
Lei 14.754/2023: Guia Essencial da Tributação de Criptos no Exterior

A vida de quem desbrava o universo das criptos é uma aventura, não é mesmo?

E quando pensamos que pegamos o jeito, uma nova lei vira o jogo de cabeça para baixo.

Se você investe em ativos digitais lá fora, prepare-se. A Lei nº 14.754/2023 chegou com um manual novo para a sua tributação de criptoativos no exterior.

Esqueça tudo o que você sabia. Agora, a gestão desses ativos exige mais do que apenas conhecimento de mercado.

Exige uma precisão quase cirúrgica nas suas obrigações fiscais.

Pode parecer um labirinto, eu sei. Mas calma, estou aqui para ser o seu guia. Vamos juntos desvendar cada regra e transformar complexidade em clareza.

O fim do velho oeste?

Lembra quando o mundo cripto era uma espécie de “Velho Oeste fiscal”? Cada um por si, sem muitas regras claras. Pois é, esse tempo ficou para trás.

Hoje, o Brasil está alinhando seu jogo com os grandes nomes internacionais, como a OCDE. É uma mudança que busca mais transparência e menos surpresas na sua declaração.

Uma ponte para o exterior

Pense bem: a Lei 14.754/2023 não é só mais uma atualização. Ela é um divisor de águas! Seus ativos digitais em plataformas estrangeiras agora são vistos de outra forma.

Para a Receita, eles são como aplicações financeiras no exterior. Isso significa que suas holdings internacionais precisam de um tratamento tão rigoroso quanto um investimento em dólar.

Imagine a Lei 14.754/2023 como uma ponte dupla. Uma, para seus ativos no Brasil, com regras mais simples. A outra, a ponte internacional, exige um “passaporte fiscal” completo.

Ignorar esse passaporte? O custo pode ser alto. Antes, a diferença era sutil. Agora, é gritante.

Vem aí a decripto

E não para por aí! O futuro da declaração de criptoativos está de olho no Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE.

Isso vai culminar na famosa Declaração de Criptoativos (DeCripto), esperada para 2026.

Significa que as plataformas, mesmo as estrangeiras, terão que reportar seus dados diretamente para a Receita Federal. Sem margem para erro.

Pense nisso: é a hora de você fazer sua própria auditoria interna. Sabe aqueles relatórios simplificados das corretoras gringas? Eles não serão mais suficientes.

Você precisará rastrear cada movimento, cada custo e cada transação. É como montar um quebra-cabeça, garantindo que cada peça esteja no lugar certo.

Como calcular seus lucros?

Agora, vamos falar de algo crucial: como calcular o que você ganhou (ou perdeu) nessa montanha-russa cripto. A complexidade aumenta com ativos espalhados pelo mundo.

Mas não se preocupe, existe um caminho. Vou te mostrar como seguir as regras, que não são poucas.

Brasil vs. exterior: regras diferentes

A Lei nº 14.754/2023, junto com a IN RFB nº 2.180/2024, trouxe novidades para a apuração de ganhos de capital.

Sim, você pode compensar perdas com ganhos, mas há uma pegadinha fundamental: a segregação entre o que é daqui e o que é de fora.

Para otimizar sua carga tributária, adote a “Contabilidade de Custo Base Realizado (CBR)”. Primeiro, registre os custos de aquisição em Reais, usando a PTAX do dia da compra.

Depois, para ganhos e perdas internacionais (em dólar, por exemplo), converta tudo para Reais com a PTAX de venda na data da alienação.

Esses resultados só podem ser compensados entre si, certo?

E aqui vai um ponto crucial: perdas com criptos no exterior só podem ser compensadas com ganhos de criptos no exterior. Não dá para misturar com ganhos de staking no Brasil.

A isenção ainda vale?

A Receita aumentou o limite de apuração mensal de R$ 30.000 para R$ 35.000 em vendas. Mas, atenção! Esse valor é para o ganho de capital.

Ele não te livra de declarar a posse dos bens ou de pagar impostos sobre outros tipos de rendimentos, como os de staking ou lending. Pense bem nisso!

Vamos a um caso prático: imagine que você tem Ethereum (ETH) em uma carteira própria, lá nos EUA, e ele está rendendo staking.

Antigamente, talvez passasse despercebido. Hoje, com a Lei 14.754/2023, esse rendimento é tributado como aplicação financeira no exterior.

E aí? O ETH que você recebe como recompensa precisa ser avaliado pelo valor de mercado na data do recebimento. E, claro, entrar no cálculo do ganho de capital na venda.

A complicação? Provar a data e o valor de cada recompensa ao longo do ano. É um detalhe que faz toda a diferença!

A liberdade tem um preço

Ter suas próprias chaves, sua hardware wallet, é a máxima da soberania no mundo cripto, certo? Mas com essa liberdade, vem uma responsabilidade fiscal imensa.

Você é o capitão do seu próprio navio, e o fisco está de olho.

A boa notícia é que a legislação também pensou em quem, por algum motivo, não declarou seus ativos no passado. Há uma chance para recomeçar.

Como declarar seus bens?

Na sua Declaração de Bens e Direitos (DIRPF), a regra de ouro é clara: o registro é feito pelo Custo de Aquisição em Reais.

Não importa se seu Bitcoin multiplicou de valor; o que vale é o preço que você pagou por ele.

A obrigatoriedade de incluir na ficha de Bens e Direitos surge se o custo de aquisição de um tipo específico de criptoativo ultrapassar R$ 5.000,00.

E sim, a Receita tem códigos específicos para cada tipo: Bitcoin (01), Altcoins (02), Stablecoins (03) e NFTs (10). Cada um no seu quadrado!

Manter um registro impecável é vital, mesmo para quem usa self-custody. Pense nisso como seu diário de bordo fiscal. Ele vai te salvar de muita dor de cabeça no futuro.

Rearp: um novo começo?

Para quem tem ativos no exterior sem declarar, a Lei 14.754/2023 trouxe uma oportunidade: o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

É como um “botão de reset” para sua vida fiscal.

O Rearp permite regularizar o que ficou “esquecido”, mas tem um custo: 30% sobre o valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2024.

São 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.

Mas, pera lá, vamos analisar. Esse regime pode ser uma mão na roda para eliminar o risco de multas altíssimas por omissão, que podem chegar a 150% do imposto devido.

Você precisa colocar na balança: vale a pena pagar os 30% agora e dormir tranquilo, ou arriscar ser pego pelos novos relatórios automáticos que vêm por aí?

Navegar por este novo mar de regras fiscais para seus criptoativos no exterior pode parecer assustador, mas você não precisa fazer isso sozinho.

Conte com a expertise de quem entende cada detalhe. Estamos aqui para guiar seus passos rumo à conformidade e tranquilidade.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que muda na tributação de criptoativos no exterior com a Lei nº 14.754/2023?

A Lei nº 14.754/2023 passa a tratar ativos digitais mantidos em plataformas estrangeiras como aplicações financeiras no exterior, exigindo uma nova abordagem para a gestão e declaração fiscal.

O que é a DeCripto e qual o impacto esperado para investidores de criptoativos?

A DeCripto (Declaração de Criptoativos), prevista para 2026 e alinhada ao CARF da OCDE, fará com que plataformas estrangeiras reportem dados diretamente à Receita Federal, aumentando a necessidade de precisão nos registros dos investidores.

Como calcular ganhos e perdas de criptoativos no exterior após a Lei 14.754/2023?

Utilize a Contabilidade de Custo Base Realizado (CBR). Registre custos de aquisição em Reais (PTAX do dia da compra) e converta ganhos/perdas internacionais para Reais (PTAX de venda na alienação). Perdas no exterior só compensam ganhos no exterior.

Qual a mudança no limite de R$ 35.000 para apuração de ganho de capital em criptoativos?

O limite de R$ 35.000 é para o ganho de capital mensal isento de imposto na venda, mas não isenta da declaração da posse ou do imposto sobre outros rendimentos, como os de staking ou lending.

Como são tributados os rendimentos de staking e lending de criptoativos no exterior?

Rendimentos de staking e lending de criptoativos no exterior são considerados aplicação financeira no exterior. O criptoativo recebido como recompensa deve ser avaliado pelo valor de mercado na data do recebimento e entrará no cálculo do ganho de capital na venda.

O que é o Rearp e é recomendável para quem tem criptoativos no exterior não declarados?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) permite regularizar ativos no exterior não declarados, com um custo de 30% (15% IR + 15% multa) sobre o valor de mercado em 31/12/2024. Pode ser vantajoso para evitar multas maiores no futuro.

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