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Reforma tributária cria categoria de nanoempreendedores isentos de impostos

A nova reforma tributária promete isenção de impostos para nanoempreendedores, ampliando oportunidades para pequenos negócios com receita até R$ 40,5 mil.

Escrito por Redação
Publicado 8 de janeiro de 2025, às 06:02
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4 min de leitura
Reforma tributária cria categoria de nanoempreendedores isentos de impostos
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
Índice de conteúdo
Como funcionará a isenção para nanoempreendedoresDiferenciação entre nanoempreendedores e MEIsMotoristas e entregadores também se beneficiamO regime simplificado e menos burocráticoControle e fiscalização da nova categoriaO impacto econômico da reforma tributária

A reforma tributária aprovada no final de 2024 traz uma novidade significativa para os pequenos empreendedores brasileiros: a criação da categoria dos nanoempreendedores. Este movimento visa facilitar a formalização e o crescimento de negócios que operam em pequena escala e que possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.

Como funcionará a isenção para nanoempreendedores

Os nanoempreendedores são definidos como pessoas físicas que atuam em diversas áreas, incluindo vendas informais, serviços de jardinagem, culinária e até mesmo atividades agrícolas. Com a nova legislação, esses trabalhadores estarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substitui uma série de tributos como ICMS e PIS.

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De acordo com o advogado tributarista Carlos Schenato, essa mudança é crucial para evitar que pequenos negócios sejam sobrecarregados com impostos que não conseguem arcar, o que frequentemente os empurra para a informalidade.

Diferenciação entre nanoempreendedores e MEIs

É importante destacar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nessa nova categoria. Enquanto os MEIs têm um limite de receita bruta anual de até R$ 81 mil, os nanoempreendedores operam com um teto menor. Além disso, algumas profissões, como advogados e médicos, não podem se registrar como nanoempreendedores por já estarem vedadas ao regime do MEI.

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Motoristas e entregadores também se beneficiam

Uma boa notícia para os motoristas e entregadores de aplicativos é que eles poderão se qualificar como nanoempreendedores, mas sob um regime especial. Devido aos altos custos operacionais, apenas 25% do faturamento bruto será considerado para o enquadramento. Isso significa que, na prática, esses profissionais podem ter um faturamento anual de até R$ 162 mil, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos.

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O regime simplificado e menos burocrático

O novo regime para nanoempreendedores promete ser menos burocrático, com foco na autodeclaração. Não haverá exigência de emissão de notas fiscais em todas as transações, o que deve reduzir significativamente os custos administrativos. Além disso, enquanto o MEI e outras categorias exigem a formalização através de um CNPJ, os nanoempreendedores poderão operar como pessoas físicas.

Controle e fiscalização da nova categoria

Para garantir a integridade deste novo sistema, o governo utilizará plataformas digitais para monitorar a receita dos nanoempreendedores. Isso incluirá ferramentas que cruzam dados de instituições financeiras e sistemas de arrecadação, com o intuito de prevenir fraudes e garantir a transparência.

O impacto econômico da reforma tributária

A criação da categoria de nanoempreendedores visa promover inclusão econômica e aliviar a carga tributária. Especialistas acreditam que isso pode resultar em uma redução da informalidade e um aumento no consumo local. Contudo, é preciso estar atento ao “efeito trava”, onde empreendedores podem hesitar em expandir seus negócios para não perder os benefícios fiscais.

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A reforma ainda está aguardando sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pode passar por ajustes antes de sua implementação total, prevista para 2033. As mudanças prometem impactar significativamente a estrutura tributária do país, oferecendo um novo alicerce para pequenos negócios.

FONTES:G1
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Escrito porRedação
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