Tarifa Social de Energia Elétrica: aprenda como solicitar

Saiba tudo sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica no Brasil, quem tem direito, como se inscrever e as concessionárias de energia em cada estado. Confira!

Escrito por Levi Monteiro
6 min de leitura

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa fundamental para auxiliar as famílias de baixa renda no Brasil a lidar com os custos de energia, que muitas vezes representam uma grande parcela de suas despesas mensais.

Este benefício oferece descontos significativos nas contas de luz, proporcionando um alívio financeiro importante para esses lares.

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, preencher alguns requisitos. Vamos explicar quais pessoas se encaixam no perfil certo para receber o benefício.

Além disso, é importante ressaltar que a inscrição do benefício da Tarifa Social deve ser feita junto à concessionária de energia responsável pela região onde a família reside.

Confira as concessionárias de energia de cada estado:

  • Acre: Energisa Acre
  • Alagoas: Equatorial Alagoas
  • Amapá: CEA
  • Amazonas: Amazonas Energia
  • Bahia: Neoenergia Coelba
  • Ceará: Enel Distribuição Ceará
  • Distrito Federal: Neoenergia Brasília
  • Espírito Santo: EDP Escelsa
  • Goiás: Enel Distribuição Goiás
  • Maranhão: Equatorial Maranhão
  • Mato Grosso: Energisa Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul: Energisa Mato Grosso do Sul / Neoenergia Elektro (alguns municípios)
  • Minas Gerais: Cemig
  • Pará: Equatorial Pará
  • Paraíba: Energisa Paraíba
  • Paraná: Copel
  • Pernambuco: Neoenergia Pernambuco
  • Piauí: Equatorial Piauí
  • Rio de Janeiro: Light
  • Rio Grande do Norte: Neoenergia Cosern
  • Rio Grande do Sul: RGE Sul
  • Rondônia: Energisa Rondônia
  • Roraima: Boa Vista Energia
  • Santa Catarina: Celesc
  • São Paulo: Enel Distribuição São Paulo / Neoenergia Elektro (alguns municípios)
  • Sergipe: Energisa Sergipe
  • Tocantins: Energisa Tocantins

As concessionárias de energia elétrica em cada estado do Brasil são responsáveis por fornecer eletricidade aos consumidores locais. Elas são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelo órgão regulador.

Cada concessionária opera em uma determinada área geográfica e é responsável pela distribuição de energia elétrica, manutenção da rede elétrica e atendimento aos consumidores. Essas empresas desempenham um papel fundamental na garantia do fornecimento de eletricidade para os consumidores, garantindo o acesso à energia elétrica de forma segura e eficiente.

Quem tem direito ao benefício?

Para garantir o acesso à Tarifa Social, é essencial entender os critérios de elegibilidade necessária para cada tipo de situação. Basicamente, podemos dividir em 2 grupos elegíveis:

1. Famílias Inscritas no Cadastro Único (CadÚnico):

  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Renda de até três salários mínimos por pessoa, desde que haja um membro da família portador de doença ou patologia que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos.

2. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada):

  • Idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada.

Como solicitar?

Não é necessário se dirigir até uma concessionária de energia fisicamente nem mesmo online, exceto no caso de você ter direito e não está recebendo o benefício. Isso porque é inscrição é feita automaticamente pela própria concessionária, se o titular da energia se encaixar em algum dos grupos elegíveis citados anteriormente.

Uma vez aprovado, o desconto na conta de luz é aplicado de forma automática, sem a necessidade de intervenção por parte do beneficiário.

No entanto, é essencial ficar atento às faturas mensais para garantir que o desconto esteja sendo aplicado corretamente. Caso haja algum problema, é importante entrar em contato com a concessionária para regularizar a situação.

Descontos na conta de luz

O desconto da Tarifa Social varia de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220 kWh por mês. As famílias indígenas e quilombolas têm condições especiais, com desconto de 100% até o limite de 50 kWh por mês.

As tabelas abaixo mostram os percentuais de desconto para cada faixa de consumo:

Faixa de consumo (kWh/mês)Desconto (%)
Até 3065
De 31 a 10040
De 101 a 22010
Acima de 2200
Faixa de consumo (kWh/mês)Desconto (%) para indígenas e quilombolas
Até 50100
De 51 a 10040
De 101 a 22010
Acima de 2200

Como reduzir ainda mais o valor da fatura

Para otimizar a utilização da Tarifa Social de Energia Elétrica, é fundamental adotar práticas de consumo consciente de energia, como apagar as luzes ao sair de um cômodo, utilizar eletrodomésticos com selo de eficiência energética e evitar o desperdício de energia. Essas medidas não só contribuem para a redução da conta de luz, como também são benéficas para o meio ambiente.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício importante para as famílias de baixa renda no Brasil, oferecendo descontos significativos nas contas de luz e contribuindo para o bem-estar dessas pessoas. Ao seguir as orientações deste guia completo, é possível garantir que as vantagens sejam aproveitadas da melhor forma possível, trazendo benefícios reais para as famílias beneficiadas.

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