CLT & Súmula 172 TST

Calculadora de Horas Extras & Adicional Noturno

Descubra o valor exato da sua hora de trabalho, adicionais de 50% e 100%, hora noturna reduzida e o reflexo do DSR no seu holerite.

R$
horas
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dias
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Demonstrativo de Horas Extras & Adicionais

Valor da Hora Normal: R$ 0,00
Total de Adicionais no Mês Valor Bruto Acrescentado ao Salário
Acréscimo Bruto
R$ 0,00
Novo Salário Bruto Estimado: R$ 0,00
Total Horas 50%: R$ 0,00
Total Horas 100%: R$ 0,00
Adicional Noturno (20%): R$ 0,00
Reflexo no DSR (Descanso): + R$ 0,00
Tabela de Preço por Hora Valores Unitários da sua Jornada
Unitários
R$ 0,00 / h
Salário Dividido pela Jornada
Hora Extra 50% (Unitária): R$ 0,00
Hora Extra 100% (Unitária): R$ 0,00
Hora Noturna Reduzida: 52 minutos e 30 segundos
Adicional por Hora Noturna: + 20% do valor hora
As horas extras e o adicional noturno geram obrigatoriamente reflexo financeiro no Descanso Semanal Remunerado (DSR), nos termos da Súmula nº 172 do TST. O cálculo soma todos os adicionais do mês, divide pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados.
Regulamentação Legal: Artigo 59 e 73 da CLT. O limite máximo legal de horas extras é de 2 horas diárias, salvo acordos de compensação ou banco de horas. Horas noturnas em perímetro urbano são computadas entre 22h e 5h do dia seguinte com adicional mínimo de 20%.

Como calcular o adicional de hora extra e o reflexo obrigatório no DSR

A prestação de serviços além da jornada contratual diária dá direito à remuneração suplementar. Em dias úteis e sábados, o adicional mínimo previsto na Constituição é de 50% sobre o valor da hora normal. Já em domingos e feriados em que não haja folga compensatória na semana, o adicional é de 100%. Adicionalmente, toda hora extra habitual reflete financeiramente no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme a Súmula 172 do TST.

Dica Prática do Credited

Utilize os dados desta simulação para embasar seu planejamento financeiro e tomada de decisão. Lembre-se de verificar contratos bancários, convenções coletivas e termos homologados pela sua empresa ou instituição financeira.

Dúvidas Frequentes

Como é calculada a hora normal de trabalho?

Divide-se o salário bruto mensal pela jornada mensal contratada. Para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor padrão da CLT é 220. Para jornadas de 40 horas semanais, o divisor é 200; e para jornadas de 36 horas semanais (como operadores de teleatendimento), o divisor é 180.

O que é a hora noturna reduzida da CLT?

O Artigo 73 da CLT estipula que a hora de trabalho noturno (entre 22h e 5h da manhã) não dura 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a cada 52m30s trabalhados à noite, o empregado recebe o valor equivalente a uma hora inteira de salário acrescida de 20% de adicional.