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Página Inicial > Glossários > R

Retirada de valores

Escrito por Redator
Publicado 5 de março de 2025, às 23:47
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3 min de leitura

Retirada de Valores: O que é e como funciona na Previdência?

A retirada de valores, também conhecida como resgate ou saque, em um contexto previdenciário, refere-se ao ato de o participante ou beneficiário solicitar e receber parte ou a totalidade dos recursos acumulados em seu plano de previdência complementar (PGBL ou VGBL) ou fundo de pensão.

Tipos de Retirada de Valores

Existem diferentes modalidades de resgate de recursos, cada uma com suas particularidades e implicações fiscais:

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  • Resgate Total: O participante solicita a retirada de todo o saldo disponível em seu plano. Geralmente, essa opção implica no encerramento do plano.
  • Resgate Parcial: O participante solicita a retirada de apenas uma parte do saldo acumulado, mantendo o restante investido no plano.
  • Resgate Programado: O participante define um cronograma de retiradas periódicas, recebendo valores em intervalos regulares (mensais, trimestrais, etc.). Essa modalidade é comum na fase de recebimento da renda.
  • Portabilidade: Embora tecnicamente não seja uma retirada, a portabilidade permite transferir os recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda (IR) no momento da transferência.

Condições para a Retirada de Valores

As condições para a liberação dos valores variam de acordo com o tipo de plano e as regras estabelecidas no regulamento. Em geral, a disponibilização do dinheiro está condicionada a:

  • Tempo de Carência: Alguns planos exigem um período mínimo de permanência no plano antes que o participante possa solicitar o resgate.
  • Idade ou Tempo de Contribuição: Em alguns casos, a retirada só é permitida após o participante atingir uma determinada idade ou completar um certo tempo de contribuição.
  • Eventos Especiais: Alguns planos permitem o resgate em situações específicas, como doenças graves, invalidez ou desemprego.

Tributação sobre a Retirada de Valores

A tributação sobre os valores resgatados depende do regime tributário escolhido no momento da adesão ao plano: Regime Progressivo ou Regime Regressivo. No Regime Progressivo, a alíquota do IR varia de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. No Regime Regressivo, a alíquota diminui com o tempo de permanência no plano, podendo chegar a 10% após 10 anos.

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Planejamento da Retirada de Valores

É fundamental planejar a utilização dos recursos da previdência complementar, considerando as necessidades financeiras, os objetivos de longo prazo e as implicações fiscais. A antecipação de valores deve ser avaliada com cautela, pois pode comprometer a renda futura na aposentadoria.

RECOMENDADO PARA VOCÊ

Recursos de acessibilidade
Relação de Imposto a Pagar
Relatório de Análise de Risco

Impacto da Retirada Antecipada

A retirada antecipada de recursos pode ter um impacto significativo no montante final disponível para a aposentadoria. Ao sacar o dinheiro antes do tempo, o participante perde a oportunidade de continuar acumulando rendimentos sobre esse valor, além de arcar com a tributação sobre o resgate.

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