Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Durante o período de afastamento, o segurado recebe um valor mensal para auxiliar em suas despesas.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antes denominada Aposentadoria por Invalidez, é um benefício concedido ao segurado do INSS que for considerado permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A incapacidade deve ser total e permanente, comprovada por perícia médica do INSS. O valor da aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição e outros fatores previstos na legislação.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício concedido ao segurado que comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária. Antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Após a Reforma, existem regras de transição que consideram idade e tempo de contribuição.
Aposentadoria por Idade
A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido ao segurado que atingir a idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária. Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Após a Reforma, a idade mínima para mulheres aumentou gradualmente.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e ininterrupta. O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial é menor do que o exigido para as demais modalidades de aposentadoria.
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Os dependentes considerados pela lei são: cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. O valor da pensão é calculado com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.
Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado. Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter baixa renda e estar contribuindo para a Previdência Social no momento da prisão. Os dependentes considerados pela lei são os mesmos da Pensão por Morte.
Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade é um benefício pago à segurada do INSS que se afasta do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago durante 120 dias, contados a partir do parto ou da data da adoção/guarda judicial. Em casos específicos, o período pode ser estendido.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Abono de Permanência em Serviço
O Abono de Permanência em Serviço é um benefício concedido ao servidor público que já cumpriu os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas opta por permanecer em atividade. O valor do abono é equivalente ao valor da contribuição previdenciária que o servidor paga mensalmente.