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Habilitação do Pensão por Morte

Escrito por Redator
Publicado 5 de março de 2025, às 02:33
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4 min de leitura

Habilitação do Pensão por Morte: O Que É?

A habilitação do pensão por morte é o processo administrativo pelo qual os dependentes de um segurado falecido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitam e comprovam o direito ao benefício previdenciário. É a etapa crucial para que o INSS reconheça a elegibilidade dos requerentes e comece a efetuar o pagamento da pensão.

Documentação Necessária para a Habilitação

Para dar entrada no pedido de habilitação à pensão por morte, é fundamental reunir a documentação correta. Geralmente, são exigidos os seguintes documentos:

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  • Certidão de óbito do segurado falecido.
  • Documentos de identificação do falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho, etc.).
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (CNIS, Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, etc.).
  • Documentos de identificação dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, etc.).
  • Documentos que comprovem a dependência econômica, se for o caso (ex: declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas pagas pelo falecido, etc.).

A lista completa e atualizada pode ser consultada no site do INSS ou em uma agência.

Quem Tem Direito à Habilitação da Pensão?

A lei previdenciária define os dependentes que podem ser habilitados à pensão por morte. São eles:

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  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
  • Pais, desde que comprovem dependência econômica.
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica.

A ordem de prioridade é a seguinte: cônjuge/companheiro(a) e filhos têm prioridade sobre os pais, que têm prioridade sobre os irmãos. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

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Como Solicitar a Habilitação da Pensão por Morte?

O pedido de habilitação para receber a pensão por morte pode ser feito de forma online, através do portal Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. Recomenda-se agendar o atendimento para evitar filas e otimizar o processo.

No momento da solicitação, é importante apresentar toda a documentação exigida e preencher corretamente o formulário de requerimento. O INSS poderá solicitar documentos adicionais ou realizar diligências para comprovar o direito ao benefício.

Prazos para Requerer a Habilitação

Embora não haja um prazo máximo para requerer a habilitação da pensão por morte, o prazo para o início do pagamento do benefício pode ser afetado pelo tempo decorrido entre o óbito e a solicitação. Em geral, se o pedido for feito em até 90 dias do falecimento, o benefício será pago desde a data do óbito. Após esse prazo, o pagamento será devido a partir da data do requerimento.

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Análise e Concessão da Pensão

Após a apresentação do pedido e da documentação, o INSS realizará a análise do caso. Se tudo estiver correto e o direito à pensão for comprovado, o benefício será concedido e o pagamento será iniciado. Em caso de indeferimento, é possível recorrer da decisão.

Recursos em Caso de Indeferimento da Habilitação

Caso o pedido de habilitação da pensão por morte seja negado pelo INSS, o interessado tem o direito de apresentar recurso administrativo. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na notificação de indeferimento e deve conter os argumentos e documentos que justifiquem a revisão da decisão.

Se o recurso administrativo for negado, ainda é possível buscar a via judicial para garantir o direito à pensão.

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