O que é Aval de Crédito?
O aval de crédito é uma garantia pessoal, unilateral e autônoma, prestada por um terceiro (o avalista) em um título de crédito, como uma nota promissória, cheque ou duplicata. Ao prestar o aval, o avalista se compromete a pagar o título caso o devedor principal não o faça na data do vencimento. É uma forma de aumentar a segurança da operação de crédito para o credor.
Natureza Jurídica do Aval
Juridicamente, o aval é um ato cambiário, ou seja, está diretamente ligado ao título de crédito. Ele se distingue da fiança, que é um contrato acessório a uma obrigação principal. O avalista se equipara ao devedor principal, tornando-se solidariamente responsável pelo pagamento do título. Isso significa que o credor pode cobrar a dívida tanto do devedor original quanto do avalista, sem necessidade de seguir uma ordem de cobrança.
Quem Pode Ser Avalista?
Qualquer pessoa física ou jurídica com capacidade legal pode ser avalista. No entanto, é comum que instituições financeiras, empresas ou pessoas com bom histórico de crédito sejam solicitadas a prestar o aval, pois isso aumenta a confiança do credor na operação.
Responsabilidades do Avalista
O avalista assume a responsabilidade de pagar o valor integral do título de crédito, acrescido de juros, correção monetária e outras despesas, caso o devedor principal não cumpra com a obrigação. Essa responsabilidade é solidária, o que significa que o credor pode acionar o avalista diretamente, sem precisar esgotar as tentativas de cobrança do devedor original. É crucial que o avalista esteja ciente dos riscos envolvidos antes de prestar o endosso.
Como Prestar um Aval
O aval deve ser expresso no próprio título de crédito ou em um documento apartado a ele anexado. A forma mais comum é a assinatura do avalista no título, precedida da expressão “por aval” ou equivalente. A simples assinatura no anverso do título, quando não se tratar do emitente, presume-se ser um aval. É importante que o aval seja claro e inequívoco para evitar dúvidas quanto à sua validade.
Diferenças entre Aval e Fiança
Embora ambos sejam formas de garantia, o aval e a fiança possuem diferenças importantes. O aval é uma garantia cambiária, ligada a um título de crédito, enquanto a fiança é uma garantia contratual, acessória a uma obrigação principal. O avalista se equipara ao devedor principal, enquanto o fiador possui o benefício de ordem, ou seja, o credor deve primeiro tentar cobrar do devedor principal antes de acionar o fiador. Além disso, o aval é autônomo, enquanto a fiança é dependente da validade da obrigação principal.
Implicações do Aval para o Crédito
O aval é uma ferramenta importante para facilitar o acesso ao crédito, especialmente para empresas e pessoas que não possuem garantias reais a oferecer. Ao contar com um avalista, o credor se sente mais seguro em conceder o crédito, o que pode resultar em melhores condições de financiamento para o tomador. No entanto, é fundamental que tanto o tomador quanto o avalista estejam cientes dos riscos envolvidos e da responsabilidade assumida.
Aval Bancário: Uma Garantia Adicional
O aval bancário é uma modalidade específica de aval, prestada por uma instituição financeira. Nesse caso, o banco se compromete a pagar o título de crédito caso o devedor principal não o faça. O aval bancário é geralmente utilizado em operações de comércio exterior e em contratos de grande porte, onde a garantia de uma instituição financeira sólida é fundamental. A obtenção de um aval bancário geralmente envolve a análise de crédito do tomador e a cobrança de uma taxa pelo serviço.