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Página Inicial > Glossários > I

Imposto sobre Lucro Presumido

Escrito por Redator
Publicado 28 de fevereiro de 2025, às 16:23
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4 min de leitura

Imposto sobre Lucro Presumido: O que é?

O Imposto sobre o Lucro Presumido (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sob o regime do Lucro Presumido são tributos federais incidentes sobre o lucro das empresas. Diferentemente do Lucro Real, onde o imposto é calculado sobre o lucro líquido apurado contabilmente, no Lucro Presumido, o lucro é estimado (presumido) com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta da empresa.

Como Funciona o Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

O cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido envolve a aplicação de alíquotas de presunção sobre a receita bruta, variando conforme a atividade da empresa. As alíquotas de presunção para o IRPJ geralmente variam entre 1,6% e 32%, enquanto para a CSLL, variam entre 12% e 32%. Após a aplicação da alíquota de presunção, aplica-se a alíquota do IRPJ (15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais) e da CSLL (9%).

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Quais Empresas Podem Optar pelo Lucro Presumido?

Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que não estiverem obrigadas ao Lucro Real e que possuam receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 (doze) meses.

Vantagens e Desvantagens do Regime de Tributação do Lucro Presumido

Entre as vantagens do Lucro Presumido, destacam-se a simplificação do cálculo dos impostos e a menor burocracia em comparação com o Lucro Real. Além disso, em alguns casos, a carga tributária pode ser menor, especialmente para empresas com margens de lucro elevadas. No entanto, uma desvantagem é que o regime não permite a compensação integral de prejuízos fiscais de períodos anteriores, limitando essa compensação a 30% do lucro presumido.

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Regras Específicas e Particularidades do Imposto sobre o Lucro Presumido

É importante estar atento às regras específicas do Lucro Presumido, como a obrigatoriedade de manter a escrituração contábil em dia, mesmo que de forma simplificada. Além disso, algumas atividades possuem regras diferenciadas para o cálculo do imposto, como as instituições financeiras e as empresas de construção civil. A correta interpretação da legislação tributária é fundamental para evitar erros e garantir a conformidade fiscal da empresa.

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Lucro Presumido: Incidência de IRPJ e CSLL

A incidência do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido ocorre trimestralmente. As empresas devem calcular o imposto devido a cada trimestre e efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos pela legislação. É crucial manter um controle rigoroso das receitas e despesas para garantir a correta apuração do lucro presumido e evitar problemas com a Receita Federal.

Planejamento Tributário e o Lucro Presumido

O planejamento tributário é essencial para empresas que optam pelo Lucro Presumido. Através de um planejamento adequado, é possível identificar oportunidades de otimização da carga tributária, como a escolha da atividade principal correta e a utilização de benefícios fiscais. Um profissional de contabilidade qualificado pode auxiliar na elaboração de um planejamento tributário eficiente, garantindo a conformidade fiscal e a redução de custos.

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