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Pessoa Jurídica Não Sujeita à Tributação

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 09:31
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2 min de leitura

Definição de Pessoa Jurídica Não Sujeita à Tributação

A expressão “Pessoa Jurídica Não Sujeita à Tributação” refere-se a entidades que, por sua natureza ou atividade, não estão obrigadas a pagar tributos, conforme a legislação brasileira. Essas entidades podem incluir fundações, associações e outras organizações sem fins lucrativos que atendem a requisitos específicos estabelecidos pela Receita Federal.

Características das Pessoas Jurídicas Não Sujeitas à Tributação

As principais características dessas pessoas jurídicas incluem a ausência de lucro como objetivo principal, a destinação de seus recursos para atividades sociais, educacionais, culturais ou assistenciais, e a conformidade com as normas que regulam a isenção tributária. Além disso, é fundamental que essas entidades mantenham uma contabilidade regular e apresentem relatórios financeiros que comprovem a aplicação de seus recursos em atividades que justifiquem a isenção.

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Exemplos de Pessoas Jurídicas Não Sujeitas à Tributação

Entre os exemplos de pessoas jurídicas não sujeitas à tributação, destacam-se as organizações não governamentais (ONGs), as instituições de ensino sem fins lucrativos e as entidades religiosas. Essas organizações podem se beneficiar de isenções fiscais, desde que cumpram com as exigências legais e demonstrem a aplicação dos recursos em suas atividades essenciais.

Legislação Aplicável

A legislação que rege as pessoas jurídicas não sujeitas à tributação no Brasil está principalmente contida na Lei nº 9.532/1997 e na Lei nº 12.101/2009. Essas leis estabelecem os critérios para a concessão de isenções e os requisitos que as entidades devem cumprir para se manterem isentas de tributos, além de prever a possibilidade de revogação da isenção em caso de descumprimento das normas.

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Implicações Fiscais e Contábeis

Embora as pessoas jurídicas não sujeitas à tributação não paguem impostos, elas ainda têm obrigações fiscais e contábeis a cumprir. É necessário realizar a entrega de declarações e manter a transparência em suas operações financeiras. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na perda da isenção e na responsabilização dos gestores da entidade.

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