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Página Inicial > Glossários > I

Imposto sobre Serviços

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 07:29
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2 min de leitura

O que é o Imposto sobre Serviços?

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, conforme definido pela Lei Complementar nº 116/2003. Este imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, sendo uma das principais fontes de receita para as administrações locais.

Quem deve pagar o ISS?

O ISS deve ser pago por prestadores de serviços, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A obrigação de recolher o imposto recai sobre o prestador do serviço, mas o tomador do serviço pode ser responsabilizado em algumas situações, como na contratação de serviços de empresas não estabelecidas no município onde o serviço é prestado.

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Quais serviços estão sujeitos ao ISS?

O ISS incide sobre uma ampla gama de serviços, incluindo, mas não se limitando a: serviços de educação, saúde, transporte, comunicação, limpeza, construção civil, entre outros. A lista completa de serviços sujeitos ao ISS está disposta na Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as atividades que devem ser tributadas.

Como é calculado o ISS?

O cálculo do ISS é feito com base na receita bruta da prestação de serviços, e a alíquota varia de acordo com o município, podendo variar entre 2% e 5%. Cada município tem autonomia para definir suas alíquotas, o que pode resultar em diferenças significativas entre as localidades.

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Obrigações acessórias relacionadas ao ISS

Além do pagamento do imposto, os prestadores de serviços devem cumprir algumas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais de serviços, a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação municipal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e multas.

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Isenções e reduções do ISS

Alguns municípios oferecem isenções ou reduções nas alíquotas do ISS para determinados serviços ou para prestadores que atendem a critérios específicos, como microempresas ou empresas de pequeno porte. É importante consultar a legislação municipal para verificar as possibilidades de isenção.

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