O que é o Imposto sobre Serviços?
O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, conforme definido pela Lei Complementar nº 116/2003. Este imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, sendo uma das principais fontes de receita para as administrações locais.
Quem deve pagar o ISS?
O ISS deve ser pago por prestadores de serviços, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A obrigação de recolher o imposto recai sobre o prestador do serviço, mas o tomador do serviço pode ser responsabilizado em algumas situações, como na contratação de serviços de empresas não estabelecidas no município onde o serviço é prestado.
Quais serviços estão sujeitos ao ISS?
O ISS incide sobre uma ampla gama de serviços, incluindo, mas não se limitando a: serviços de educação, saúde, transporte, comunicação, limpeza, construção civil, entre outros. A lista completa de serviços sujeitos ao ISS está disposta na Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as atividades que devem ser tributadas.
Como é calculado o ISS?
O cálculo do ISS é feito com base na receita bruta da prestação de serviços, e a alíquota varia de acordo com o município, podendo variar entre 2% e 5%. Cada município tem autonomia para definir suas alíquotas, o que pode resultar em diferenças significativas entre as localidades.
Obrigações acessórias relacionadas ao ISS
Além do pagamento do imposto, os prestadores de serviços devem cumprir algumas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais de serviços, a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação municipal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e multas.
Isenções e reduções do ISS
Alguns municípios oferecem isenções ou reduções nas alíquotas do ISS para determinados serviços ou para prestadores que atendem a critérios específicos, como microempresas ou empresas de pequeno porte. É importante consultar a legislação municipal para verificar as possibilidades de isenção.