O que é o Benefício de Doença Acidentária?
O Benefício de Doença Acidentária, também conhecido como B91, é um auxílio financeiro concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional. Este benefício é regulamentado pela Lei de Benefícios da Previdência Social e tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento.
Quem tem direito ao Benefício de Doença Acidentária?
Para ter direito ao Benefício de Doença Acidentária, o trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter contribuído para a Previdência. Além disso, é necessário que o acidente ou a doença tenha relação direta com a atividade profissional exercida. O trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
Como solicitar o Benefício de Doença Acidentária?
A solicitação do Benefício de Doença Acidentária deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador deve agendar um atendimento, apresentar a documentação necessária, que inclui o atestado médico, e preencher os formulários exigidos. É importante que o pedido seja feito o quanto antes, pois o benefício é retroativo à data do afastamento.
Qual é o valor do Benefício de Doença Acidentária?
O valor do Benefício de Doença Acidentária corresponde a 100% do salário de contribuição do trabalhador, considerando a média dos últimos 12 meses de contribuição. Esse valor é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação.
Qual a duração do Benefício de Doença Acidentária?
A duração do Benefício de Doença Acidentária está atrelada ao tempo de recuperação do trabalhador. O benefício pode ser concedido por até 12 meses, podendo ser prorrogado caso a incapacidade persista e seja comprovada por meio de laudos médicos. Após esse período, o trabalhador pode ser avaliado para verificar a possibilidade de retorno ao trabalho ou a necessidade de outros benefícios.
Diferença entre Benefício de Doença Acidentária e Auxílio Doença Comum
É importante destacar que o Benefício de Doença Acidentária é distinto do Auxílio Doença Comum. Enquanto o primeiro é concedido em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o Auxílio Doença Comum é destinado a situações de saúde que não estão relacionadas ao ambiente de trabalho. A forma de cálculo e os requisitos para concessão também diferem entre os dois benefícios.